Orientativo. Este guia resume normas oficiais da Cidade de Buenos Aires vigentes em outubro de 2026. As normas e os requisitos mudam: antes de apresentar, confirme nas fontes citadas no final e com um profissional habilitado. A SOMOS DER é uma produtora de eventos, não um escritório de advocacia.
1. O seu evento é «de massa» para a Cidade?
A Ley 5641 (Lei 5641, sancionada em 29/09/2016) regula os eventos de massa de caráter eventual realizados em locais não habilitados para esse fim. Define como evento de massa todo ato artístico, musical ou festivo capaz de produzir uma concentração de mais de mil participantes, em locais abertos, fechados ou semifechados. Distingue o espectáculo público (espetáculo público: o público assiste) da diversión pública (diversão pública: o público participa).
- Mais de 1.000 pessoas em um local não habilitado para isso: licença especial de evento de massa na AGC.
- Mais de 600 pessoas no espaço público (ruas, praças, parques): trâmite à parte no Ministerio de Espacio Público e Higiene Urbana (Ministério do Espaço Público e Higiene Urbana), Dirección General de Permisos y Ferias (Direção Geral de Licenças e Feiras).
- Local já habilitado (teatro, estádio, salão): vale a habilitação do local, incluída a sua capacidade.
2. Quem concede a licença e como pedir
A licença especial é concedida pela Agencia Gubernamental de Control (AGC, Agência Governamental de Controle), por meio da Dirección General de Habilitaciones y Permisos (Direção Geral de Habilitações e Licenças). A Resolución 362/AGC/2024 (Resolução 362/AGC/2024) estabeleceu que o pedido é feito pelo TAD (Tramitación a Distancia, o sistema de trâmites online da Cidade) e com uma antecedência mínima de 20 dias corridos da data prevista. Se esse prazo não for cumprido, o pedido é negado automaticamente.
Antes, quem organiza precisa estar inscrito no Registro Público de Productores de Eventos Masivos (Registro Público de Produtores de Eventos de Massa) da AGC: o certificado é anual, pessoal e intransferível, e é apresentado junto com o restante da documentação.
3. Capacidade máxima
O art. 3 da Ley 5641 define o teto de público:
- Local aberto, espectáculo público (espetáculo público): até 3 pessoas por metro quadrado.
- Local aberto, diversión pública (diversão pública): até 2 pessoas por metro quadrado.
- A medida é feita sobre a superfície livre de piso.
- Locais fechados ou semifechados: a capacidade é a que consta na sua habilitação.
Exemplo de conta (só aritmética sobre o art. 3): 2.000 m² livres em um local aberto dão, no máximo, 6.000 pessoas para um show (espetáculo) ou 4.000 para uma festa (diversão). A capacidade que vale é a concedida pela licença.
4. Controle de acesso: o que a lei exige
O art. 11, inc. f da Ley 5641 exige um controle de acesso tecnológico, devidamente homologado e certificado, para garantir que a capacidade máxima concedida não seja ultrapassada. Pede também telas visíveis nos acessos e dentro do local com a porcentagem de ocupação em tempo real, e que a AGC possa ver os dados de entradas e saídas. O trâmite da AGC o lista como requisito: «Control electrónico de acceso homologado y certificado» (controle eletrônico de acesso homologado e certificado).
A mesma lei pede no seu plano de ação, entre outras coisas:
- Medidas para impedir a entrada de menores de idade, com um responsável designado.
- Pessoal de segurança e vigilância privada, e um plano de segurança assinado por um profissional qualificado.
- Atendimento médico no local, socorristas, água potável gratuita e banheiros em quantidade de acordo com a capacidade.
- Presença de polícia e bombeiros, e sistemas de extinção funcionando.
5. Documentação que a AGC pede
A página oficial do trâmite enumera, entre outros requisitos:
- Projeto de licença e relatório descritivo do evento, com a capacidade solicitada.
- Certificado de inscrição no Registro Público de Productores de Eventos Masivos (Registro Público de Produtores de Eventos de Massa).
- Planta gráfica do local com as saídas.
- Comprovante de seguro de responsabilidade civil.
- Aprovação do Sistema de Autoproteção (plano de evacuação) pela Dirección General de Defensa Civil (Direção Geral de Defesa Civil).
- Relatório de impacto acústico.
- Documentação que comprove o direito de ocupar o local.
- Certificado de tratamento ignífugo de estruturas e cenários combustíveis.
- Contratação de segurança privada, socorristas, atendimento médico, banheiros químicos, prevenção de incêndios, limpeza e técnica.
- Controle eletrônico de acesso homologado e certificado.
- Comprovante de pagamento conforme a Ley Tarifaria (lei anual de taxas da Cidade; a taxa varia conforme a capacidade).
6. Mais de 5.000 pessoas: presença do Estado
Quando a capacidade passa de 5.000 participantes, o art. 14 da Ley 5641 obriga o Governo da Cidade a implementar um plano de presença estatal: aprovação prévia do plano médico-sanitário pelo SAME (serviço de atendimento médico de emergência da Cidade), aviso aos hospitais próximos, pelo menos seis inspetores da AGC entre 5.000 e 10.000 participantes (um a mais a cada 5.000 acima disso) e aprovação do serviço de bombeiros designado.
7. Se o evento é no espaço público
Para mais de 600 pessoas no espaço público, o trâmite é na Dirección General de Permisos y Ferias (Direção Geral de Licenças e Feiras), online com conta miBA (a conta digital da Cidade) e com 30 dias corridos de antecedência. Pede, entre outras coisas, seguro de responsabilidade civil com cobertura para espectadores e terceiros, seguro-caução por danos ao espaço público, plano de segurança (Ley 1913), plano médico com ambulância e um plano de evacuação com rotas de saída livres, croqui com a rota traçada e números de emergência visíveis. Os valores mínimos das apólices estão publicados na página do trâmite e são atualizados.
Onde entra a SOMOS DER
Somos uma produtora de eventos com base em Buenos Aires e equipe própria de controle de acesso e credenciamento. Coordenamos a entrada do público para que a capacidade concedida seja respeitada porta a porta, e credenciamos convidados, imprensa e staff com o PASE, a nossa plataforma de credenciamento com QR (inscrição online, QR único, bloqueio de entrada dupla e check-in ao vivo). Mais no nosso guia de credenciamento com QR para eventos. Se o seu evento se enquadra na Ley 5641, revisamos com você qual sistema de controle de acesso homologado a licença exige e como ele se integra à operação.
Mais sobre como trabalhamos na Cidade em produtora de eventos em Buenos Aires.
Fontes oficiais
- Ley 5641 de Eventos Masivos (2016), Boletín Oficial de la Ciudad (Lei 5641 de Eventos de Massa, Diário Oficial da Cidade)
- Resolución 362/AGC/2024: solicitudes de eventos masivos por TAD (Resolução 362/AGC/2024: pedidos de eventos de massa pelo TAD)
- Trámite «Solicitud de permiso de evento masivo» (AGC, buenosaires.gob.ar) (Pedido de licença de evento de massa)
- Trámite «Eventos masivos» en el espacio público (buenosaires.gob.ar) (Eventos de massa no espaço público)
Consultadas em 28 de outubro de 2026. A Ley 5641 foi modificada pela Ley 6779 (arts. 5, 6 e 10, e foi incorporado o 11 bis): os requisitos de documentação deste guia seguem a página oficial do trâmite, que já cita a Ley 6779.