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Dados de participantes em eventos na América Latina: que lei vale em cada país e como levar a base

Por Valentina Sosa · Redação SOMOS DER

Se a sua marca ou agência vai levar um evento para outro país da região, os dados dos participantes seguem a lei do país onde você os coleta, e a LGPD continua valendo para a base que sai do Brasil. Em 2026 o mapa mudou: a União Europeia e o Brasil passaram a se reconhecer como adequados, e a Comissão Europeia lista agora o Brasil ao lado de Argentina e Uruguai. O Chile tem uma lei nova com data de vigência em discussão, e o México estreia autoridade desde 2025. A regra prática é a mesma em todos os países: peça só o que a porta precisa, diga para quê e separe o credenciamento de todo o resto.

Que lei vale para os dados de um evento?

Parece pergunta de advogado, mas se resolve com dois fatos: onde os dados são coletados e de onde são geridos. O formulário de inscrição de um congresso em Santiago coleta dados no Chile, então vale a lei chilena. Se a agência que organiza está em São Paulo, a LGPD também se aplica a ela, e a base que sai do Brasil é uma transferência internacional.

Num evento internacional costuma haver três papéis diferentes:

  1. Controlador: a marca ou a agência que decide para que os dados são usados. É a dona da base.
  2. Operador: quem faz as inscrições e a porta em nome do controlador, como o fornecedor de credenciamento. Usa os dados só para isso.
  3. Terceiros: patrocinadores, expositores, o hotel. Só recebem dados se o participante aceitou.

Essa divisão tem que estar no contrato antes de abrir as inscrições. Os fundamentos estão na nossa nota sobre LGPD em eventos.

Este guia é informativo e não substitui a assessoria jurídica em cada país.

País por país: o que mudou e o que olhar

Como levar a base de inscritos de um país a outro

Muitas empresas montam as inscrições na própria plataforma e depois passam a lista para a equipe local. Esse envio é uma transferência internacional e tem regras.

Entre o Brasil e a União Europeia, a adequação mútua dispensa as cláusulas extras. Para outros destinos, a LGPD prevê, no artigo 33, outros mecanismos, como as cláusulas-padrão contratuais. Se a agência for europeia, para países sem adequação, como Chile ou México, vale o mesmo raciocínio com as cláusulas contratuais-tipo da Comissão, de 4 de junho de 2021.

O que resolver antes de mover qualquer coisa:

  1. O que viaja. Para credenciar bastam nome, empresa, e-mail e tipo de convidado. Documento só se o local ou a segurança exigirem.
  2. Onde fica a base. Uma única plataforma com acessos por perfil é melhor que planilhas indo e voltando por e-mail.
  3. Quem vê o quê. A equipe da porta precisa buscar um nome e imprimir uma credencial, não baixar a base inteira.
  4. Quando se apaga. Defina no contrato um prazo de guarda e cumpra.

Feiras: o escaneamento de credenciais e os expositores

Numa feira o assunto fica mais complexo, porque além do organizador aparecem os expositores, que querem os contatos de quem passou pelo estande. A regra é separar finalidades: entrar na feira é uma coisa e receber e-mails de um expositor é outra. O formulário precisa ter essa segunda opção à parte, sem marcar.

O mais correto é o expositor escanear a credencial no estande, com aviso visível, em vez de receber a base completa. Assim cada contato tem seu próprio consentimento e o organizador não distribui dados que não lhe cabe distribuir.

Com dados biométricos, o cuidado é maior. A LGPD os define como dado pessoal sensível e pede consentimento “de forma específica e destacada, para finalidades específicas”; o RGPD os coloca entre as categorias especiais no artigo 9. Se for usar reconhecimento facial na porta, ofereça sempre a alternativa do QR.

Como resolvemos quando o evento é em outro país

Dois casos publicados mostram as duas pontas. Na FILGUA 2025, a Feira Internacional do Livro da Guatemala, operamos o controle de acesso de 90.000 visitantes durante 13 dias à distância, de Buenos Aires, com uma equipe local contratada e treinada por nós. Nesse formato, definir quem vê quais dados a partir de cada país faz parte do planejamento, não é um trâmite final.

No Databricks Live Argentina 2026, a empresa fez um sorteio durante o dia: a base baixada foi só a de quem já tinha entrado mais as inscrições feitas no dia. Usar para cada tarefa só a parte da base que ela precisa é a mesma lógica que as leis da região pedem.

Se a sua marca ou agência vai fazer um evento na Argentina, no Chile, no Uruguai ou no México, trabalhamos com parceiros locais na região e montamos as inscrições e a porta com essas regras desde o início. Veja como funcionam as nossas parcerias estratégicas ou peça uma proposta de controle de acesso e credenciamento para o seu evento.

Perguntas frequentes

Tem dúvidas? Temos respostas.

Que lei de proteção de dados vale para o credenciamento de um evento em outro país da América Latina?

Em princípio, a do país onde o evento acontece e os dados são coletados. Se a empresa que organiza é brasileira, a LGPD também continua valendo para ela e para a base que sai do Brasil. Por isso, antes de abrir as inscrições, é preciso saber onde os dados são coletados e de onde são geridos.

O que mudou entre o Brasil e a União Europeia em 2026?

Em 27 de janeiro de 2026, a União Europeia e o Brasil anunciaram a adequação mútua: a Comissão Europeia reconheceu o Brasil como adequado e a ANPD reconheceu a União Europeia pela Resolução CD/ANPD 32/2026. Na prática, os dados podem circular entre os dois sem cláusulas extras, mas o resto da LGPD e do RGPD continua valendo.

Quando entra em vigor a nova lei de dados do Chile?

A Lei 21.719 fixa 1º de dezembro de 2026. Em 28 de outubro de 2026, o Senado chileno aprovou adiá-la para 15 de outubro de 2027, mas o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser publicado. Até lá, a data em vigor é a de dezembro de 2026.

Uma feira pode compartilhar com os expositores os dados dos visitantes?

Só se o visitante souber e tiver aceitado isso como uma finalidade separada do credenciamento. Entrar na feira e receber e-mails de um expositor são coisas diferentes, e o formulário tem que separá-las. O mais correto é o expositor escanear a credencial no estande, com aviso visível, em vez de receber a base inteira.

Tem um evento? Vamos conversar.

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