Se a sua marca ou agência vai levar um evento para outro país da região, os dados dos participantes seguem a lei do país onde você os coleta, e a LGPD continua valendo para a base que sai do Brasil. Em 2026 o mapa mudou: a União Europeia e o Brasil passaram a se reconhecer como adequados, e a Comissão Europeia lista agora o Brasil ao lado de Argentina e Uruguai. O Chile tem uma lei nova com data de vigência em discussão, e o México estreia autoridade desde 2025. A regra prática é a mesma em todos os países: peça só o que a porta precisa, diga para quê e separe o credenciamento de todo o resto.
Que lei vale para os dados de um evento?
Parece pergunta de advogado, mas se resolve com dois fatos: onde os dados são coletados e de onde são geridos. O formulário de inscrição de um congresso em Santiago coleta dados no Chile, então vale a lei chilena. Se a agência que organiza está em São Paulo, a LGPD também se aplica a ela, e a base que sai do Brasil é uma transferência internacional.
Num evento internacional costuma haver três papéis diferentes:
- Controlador: a marca ou a agência que decide para que os dados são usados. É a dona da base.
- Operador: quem faz as inscrições e a porta em nome do controlador, como o fornecedor de credenciamento. Usa os dados só para isso.
- Terceiros: patrocinadores, expositores, o hotel. Só recebem dados se o participante aceitou.
Essa divisão tem que estar no contrato antes de abrir as inscrições. Os fundamentos estão na nossa nota sobre LGPD em eventos.
Este guia é informativo e não substitui a assessoria jurídica em cada país.
País por país: o que mudou e o que olhar
- Argentina. Tem decisão de adequação da União Europeia desde 2003, revista e mantida pela Comissão no relatório de 15 de janeiro de 2024 junto com outras dez jurisdições, segundo o resumo da Hunton, que lista Argentina e Uruguai.
- Uruguai. Também aparece com adequação na lista oficial da Comissão Europeia e na mesma revisão de 2024.
- Brasil e União Europeia. Em 27 de janeiro de 2026 foi anunciada a adequação mútua: a decisão da Comissão para o Brasil e a Resolução CD/ANPD 32/2026 para a União Europeia, com revisão em quatro anos, segundo a Mayer Brown. O escritório lembra que a decisão não é um selo automático de conformidade.
- Chile. A Lei 21.719 substitui o regime anterior e cria uma Agência de Proteção de Dados. A vigência está marcada para 1º de dezembro de 2026, mas em 28 de outubro o Senado aprovou, por 33 votos a 6, adiá-la para 15 de outubro de 2027, e o projeto foi para a Câmara dos Deputados, segundo o La Tercera. Se o seu evento no Chile é em 2027, planeje com a lei nova de qualquer jeito.
- México. A nova lei federal de dados pessoais em posse de particulares foi publicada em 20 de março de 2025 e vale desde o dia seguinte. A autoridade passou a ser a Secretaria Anticorrupção e Bom Governo, e o aviso de privacidade tem que estar disponível desde o momento da coleta, segundo a Garrigues.
Como levar a base de inscritos de um país a outro
Muitas empresas montam as inscrições na própria plataforma e depois passam a lista para a equipe local. Esse envio é uma transferência internacional e tem regras.
Entre o Brasil e a União Europeia, a adequação mútua dispensa as cláusulas extras. Para outros destinos, a LGPD prevê, no artigo 33, outros mecanismos, como as cláusulas-padrão contratuais. Se a agência for europeia, para países sem adequação, como Chile ou México, vale o mesmo raciocínio com as cláusulas contratuais-tipo da Comissão, de 4 de junho de 2021.
O que resolver antes de mover qualquer coisa:
- O que viaja. Para credenciar bastam nome, empresa, e-mail e tipo de convidado. Documento só se o local ou a segurança exigirem.
- Onde fica a base. Uma única plataforma com acessos por perfil é melhor que planilhas indo e voltando por e-mail.
- Quem vê o quê. A equipe da porta precisa buscar um nome e imprimir uma credencial, não baixar a base inteira.
- Quando se apaga. Defina no contrato um prazo de guarda e cumpra.
Feiras: o escaneamento de credenciais e os expositores
Numa feira o assunto fica mais complexo, porque além do organizador aparecem os expositores, que querem os contatos de quem passou pelo estande. A regra é separar finalidades: entrar na feira é uma coisa e receber e-mails de um expositor é outra. O formulário precisa ter essa segunda opção à parte, sem marcar.
O mais correto é o expositor escanear a credencial no estande, com aviso visível, em vez de receber a base completa. Assim cada contato tem seu próprio consentimento e o organizador não distribui dados que não lhe cabe distribuir.
Com dados biométricos, o cuidado é maior. A LGPD os define como dado pessoal sensível e pede consentimento “de forma específica e destacada, para finalidades específicas”; o RGPD os coloca entre as categorias especiais no artigo 9. Se for usar reconhecimento facial na porta, ofereça sempre a alternativa do QR.
Como resolvemos quando o evento é em outro país
Dois casos publicados mostram as duas pontas. Na FILGUA 2025, a Feira Internacional do Livro da Guatemala, operamos o controle de acesso de 90.000 visitantes durante 13 dias à distância, de Buenos Aires, com uma equipe local contratada e treinada por nós. Nesse formato, definir quem vê quais dados a partir de cada país faz parte do planejamento, não é um trâmite final.
No Databricks Live Argentina 2026, a empresa fez um sorteio durante o dia: a base baixada foi só a de quem já tinha entrado mais as inscrições feitas no dia. Usar para cada tarefa só a parte da base que ela precisa é a mesma lógica que as leis da região pedem.
Se a sua marca ou agência vai fazer um evento na Argentina, no Chile, no Uruguai ou no México, trabalhamos com parceiros locais na região e montamos as inscrições e a porta com essas regras desde o início. Veja como funcionam as nossas parcerias estratégicas ou peça uma proposta de controle de acesso e credenciamento para o seu evento.